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LGPD e o impacto da proteção de dados na saúde

O impacto da proteção de dados na saúde

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a valer em 18 de setembro em todo o Brasil. Criada para evitar o mau uso de informações pessoais em diferentes áreas, a legislação impacta também na saúde e na rotina dos médicos. Afinal, os dados coletados pela medicina são considerados sensíveis, por isso, devem ser armazenados e compartilhados com bastante cuidado e em segurança, respeitando o previsto em lei.

Os princípios da LGPD são inspirados na General Data Protection Regulation, implementada na União Europeia em 2016. Aqui no Brasil, as regras para proteção de dados começaram a ser discutidas em 2018 e as empresas, órgãos públicos e entidades tiveram dois anos para se adaptar à normativa. A previsão era a de que as normas começassem a valer em agosto, porém, o prazo foi prorrogado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Após sancionada, a lei prevê uma série de penalidades para quem desrespeitar a lei. Dessa forma, é importante que médicos, clínicas e hospitais se adequem às regras que regulamentam os cuidados com acesso, coleta, compartilhamento, armazenamento e eliminação de todos dados recolhidos de pacientes. 

De acordo com a LGPD, todo e qualquer dado pessoal deve ser tratado protegendo a privacidade do titular, o que significa que todas as informações contidas no prontuário devem ser coletadas e armazenadas de forma segura. Confira alguns aspectos previstos pela legislação:

Coleta

A LGPD prevê que somente sejam coletados os dados necessários para atendimento do paciente, além disso, ele deve ser informado das razões do fornecimento dessas informações, de que forma elas serão usadas e ainda deve consentir com o compartilhamento delas. O paciente deve ter consciência do tratamento desses dados e pode pedir que sejam apagados a qualquer momento. 

Tratamento

O uso dos dados pessoais do paciente (nome, idade, gênero, endereço, telefone, entre outras) deve ser usado apenas para o fim que se destina: uma pesquisa ou diagnóstico, por exemplo. A forma como as informações serão usadas deve ser de conhecimento do paciente que concederá por forma escrita o uso delas. A privacidade da identidade do titular é um direito garantido pela LGPD, portanto, é preciso ter o cuidado de protegê-la evitando que até mesmo o cruzamento de dados possibilite essa identificação.

Armazenamento

É importante que as informações pessoais dos pacientes sejam armazenadas de forma segura para evitar que haja o vazamento delas. Outro cuidado é com o acesso a esses dados, que deve ser restrito ao pessoal autorizado. Apenas profissionais que precisam das informações para diagnóstico ou tratamento podem consultá-las. Atualmente, há tecnologias que protegem esse acesso e tornam mais seguro o armazenamento de prontuários. 

Compartilhamento 

A LGPD também regulamenta o envio de dados pessoais para terceiros. No caso da saúde, é comum o compartilhamento de informações entre diferentes setores ou até mesmo entre laboratórios e hospitais, por exemplo. Este processo deve ser autorizado pelo paciente e deve ser feito respeitando normas de segurança, da mesma forma que outras etapas. Além disso, se possível evitando a identificação do paciente com o cruzamento das informações. 

A relação entre médicos e pacientes já ocorria sem regime de sigilo, mas agora a LGPD vem para reforçar essa premissa e proteger ainda mais os dados, dando maior confiabilidade ao atendimento. 

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